quinta-feira, 11 de junho de 2020

HISTÓRIA 
MAÇONARIA

Questões conceituais e indemnitárias entre o Santo Ofício e a Sociedade dos Pedreiros Livres


No processo com o n° 8614 em que o Santo Ofício inquiria o Padre Dom André de Moraes Sarmento fica explicitada a ideia que o Maçom fazia dele mesmo e da doutrina que professava:

Esta sociedade tão antiga como os homens tem sido olhada pelos mesmos homens com olhos fascinantes aplicando-lhe ideias umas exóticas, outras criminosas, todas aéreas e poucas verdadeiras […] todo homem deve conservar um coração incorrupto, apartado dos vícios, despido das funestas paixões e onrado das virtudes que inspira a razão e a humanidade […] tudo recorre em ser o maçon um homem honrado e verdadeiramente irmão dos seus irmãos […] uma sociedade de homens que se comprometem entre si a guardarem fidelidade huns aos outros e conservarem entre si igualmente huma espécie de fraternidade sem ofensa das leis o que de ordinário firmam com juramento […] nunca se costumavam admitir as pessoas da plebe, devendo sempre abulezar se com algum caráter destintivo de nobreza, por armas ou por letras. (ANTT, 1791, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8614).

A Santa Inquisição, no entanto, apoiada nas Bulas Pontifícias de Clemente XII e o seu sucessor Benedicto XIV, considerava

[…] os homens que professavam a doutrina dos Pedreiros Livres como heréticos libertinos e de má índole e as suas sociedades como conventículos não só reprovados pelas leis territoriais, mas positivamente proibidas condenadas, proscritas e anatematizadas pela Igreja como sediciosas e suspeitosas de heresia. (ANTT, 1791, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8614).

A grande maioria dos governos absolutistas de origem divina dos Estados Europeus, nos finais do século XVIII, por desconhecimento da doutrina maçónica, e em função do segredo mantido das suas Assembleias e do juramento dos seus membros, desconfiava dos ajuntamentos maçónicos, e em consonância com a Igreja perseguiu os adeptos dessa sociedade para impedir qualquer tipo de comprometimento ou “saboteamento” dos seus poderes. Nos países católicos como Portugal, onde a tradição tridentina era observada na sua essência, essa perseguição foi ainda mais violenta, principalmente porque “[…] viam-se súbditos do Papa confraternizando nas lojas com protestantes de vários matizes e até com judeus, o que era julgado perigoso para a integridade das consciências e a pureza da fé”. (OLIVEIRA MARQUES, 1990, p. 28).

Nesse sentido, faz-se mister que analisemos as várias faces do poder exercido tanto pelo Santo Oficio quanto pela Sociedade dos Pedreiros Livres. Invariavelmente, de acordo com a documentação pesquisada, no momento iniciático de uma pessoa na maçonaria, o postulante colocava a mão direita sobre os Santos Evangelhos [1] e fazia um juramento de guardar os seus segredos. Para se efectivar a condição de Maçom era necessário que houvesse uma indicação de outro Maçom, tornando este seu padrinho, e no juramento tinha que prometer seguir a doutrina e as virtudes pregadas pela Confraria. Da mesma forma, para ser cristão católico romano, tinha de se efectivar o baptismo, que é o rito inicial para ser cristão, e neste acto o baptizado se reconhece através da existência de um padrinho e da obediência à doutrina católica. O Tribunal da Fé ao inquirir, o réu Maçom, também fazia com que este jurasse com a mão direita sobre os Santos Evangelhos prometendo guardar segredo sobre tudo o que lá assistiu. No processo n° 3757, Gregório Freire Carneiro, preso nos cárceres do Santo Oficio a 31 de Janeiro de 1792 diz que […] como via que o juramento maçónico era dado sobre os Evangelhos, julgava ser valido, mas que sendo agora obrigado a dizer a verdade debaixo de outro juramento, dado nesta Meza, julga que elle não he valido, pois se o fora não o obrigariam aquebrantállo. (ANTT, 1792, Inquisição de Lisboa, Processo n° 3757, Maço 330-331, Cx. 466).

Em outro processo, o Padre João Pereira da Silva, presbítero secular, respondendo os inquisidores sobre o valor do juramento maçónico diz que “[…] prestou o juramento de segredo debaixo dos Santos Evangelhos na conformidade dos estatutos da mesma Sociedade”. (ANTT, 1792, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8613).

Assim sendo, analisaremos o significado do juramento e do segredo transmutado sob forma de poder tanto para a Igreja quanto para a Maçonaria.

No sentido social, o termo poder está relacionado ao homem que vive em sociedade, e o seu espaço conceptual pode ir desde a capacidade de agir do homem até a de determinar o comportamento de outro homem, sendo este não apenas sujeito, mas também objecto do poder social. O poder sobre o homem é distinto do poder sobre as coisas, no entanto, o poder sobre as coisas pode converter-se num recurso para exercer o poder sobre o homem.

O poder só existe do lado do indivíduo ou grupo que o exerce, se houver outro indivíduo ou grupo que obedeça ao desejo dos detentores do poder. Fica claro, portanto, que o poder se desvanece quando não existe um grupo que a ele se submeta. Desse modo, essa relação é triádica, isto é, além do grupo e do indivíduo que o exerce, e do grupo e do indivíduo que obedece, a relação inclui, também, a esfera de actividade em que o poder se instaura (VALADARES, 2004, p. 31-32). A Inquisição, ao perseguir a maçonaria, exerce poder sobre esta, que, por sua vez, também exerce poder sobre a Igreja, enquanto ambas são fóbicas, uma em relação à outra. A maçonaria, com medo do poder inquisitorial do aprisionamento se retrai e finge obedecer, ao passo que a Inquisição também se sente amedrontada pela perda do poder considerando a teoria de


[…] liberdade e igualdade com que os Franc-Maçons pretendem atacar e destruir a Religião, os Tronos e os Estados, ocultando estes dois princípios revolucionários e destruidores debaixo do especioso véu das duas virtudes da caridade e amor fraternal tão decantados e vulgares em todas as lojas maçónicas. Considerava a maçonaria como uma seita sediciosa e perturbadora da tranquilidade e sossego publico. (ANTT, 1799, Inquisição de Lisboa, Processo n° 6151).

Ainda se tratando da significação social do poder, tanto o Santo Ofício quanto a Sociedade dos Pedreiros Livres mostram que a força do poder actua ainda na pergunta e na resposta, no juramento, no segredo, na misericórdia e no perdão. De maneiras diferentes as duas instituições inquiriam com perguntas e insistência nas respostas aos seus denunciados e aos seus membros. A maior insistência que o Santo Ofício mostrava nas suas perguntas aos Pedreiros Livres era “qual o segredo da Seita”? Além dos nomes das pessoas que participavam dos conventículos. No entanto, estabelece-se aí um paradoxo, pois ao mesmo tempo em que o Tribunal da Fé pede segredo aos réus sobre tudo o que viu na Inquisição, deseja saber dos mesmos todo o segredo guardado pela maçonaria. Claro jogo de poder entre a Igreja e a Sociedade dos Pedreiros Livres, na medida em que, a táctica seguida pelo Santo Oficio utiliza os mesmos critérios da confraria maçónica.

As perguntas exercem sobre o inquiridor uma sensação de elevação do poder. O inquirido, entretanto, quanto mais consentir em respondê-las, ainda mais se sujeita ao inquiridor. A liberdade das pessoas reside, em grande parte, em estar a salvo das perguntas, na medida em que estas constituírem uma tirania. Entre iguais, a melhor resposta é aquela que põe fim às perguntas. Quando estas são elaboradas pelo mais forte, porém, as respostas têm que vir completas, revelando ao outro o que ele deseja saber. As informações, então, são armazenadas para serem utilizadas numa situação posterior como era, aliás, costume na Inquisição.

No que diz respeito ao exercício do Poder, usado sob forma do juramento do segredo, como já dito, tanto o Santo Oficio quanto a Maçonaria o exerciam, pois ambos pediam segredo dos seus actos: ou aos inquiridos, ou aos membross da Sociedade. O juramento, de acordo com o Dicionário Houaiss (2006), significa compromisso solene pronunciado em público; a fórmula que o exprime. Para Francisco Torrinha, no entanto, é declarar solenemente; assegurar; obrigar. Assim, jurar compromisso de segredo em público representava tanto para o inquirido do Santo Ofício, quanto para o membro da confraria maçónica, não um acto de liberdade, mas uma obrigação devida, como se não houvesse confiança na verdade proferida. Daí o juramento constituir, por conseguinte, a certeza da inviolabilidade do segredo institucional.

O detentor do poder que se vale do segredo, o faz de acordo com o seu significado, escolhendo quem e como espreitar. Todo o indivíduo que guarda sozinho um segredo é vigiado por quem deseja arrancá-lo das suas entranhas. O poderoso indaga o que se passa com os outros para dominá-los a partir das suas próprias informações, mas impede que se perceba o que ele realmente pensa e abriga. Guarda segredos até de si próprio (VALADARES, 2004). Daí, no geral, a insegurança gerada pelo medo inquisitorial em que a sociedade portuguesa vivia nos setecentos, silenciada em si mesmo, fingida na sua própria verdade. Os conceitos diabólicos sobre os ajuntamentos maçónicos tornavam os seus membros, denunciantes empedernidos da obra satânica dos libertinos e heréticos Pedreiros Livres, com a convicção que as denúncias serviam para libertar a consciência e salvar suas almas.

No dizer de Miguel Real (2007), formou-se na sociedade portuguesa, em função da repressão inquisitorial dentre outras,


[…] complexo canibalista, que alimenta o desejo de cada pai de família portuguesa se tornar súbdito do chefe ou do patrão, familiar do Tribunal da Inquisição, sicofanta da Intendência-Geral de Pina Manique, informador de qualquer uma das várias polícias políticas, carreirista do Estado, devoto acrítico da Igreja […] bisbilhoteiro do interior da casa dos vizinhos, denunciador ao superior hierárquico. (REAL, 2007, p. 16).

O segredo e o silêncio actuam contrariamente à metamorfose, na medida em que lhes é vedada a fluidez. O homem silencia-se e segreda movido pelo medo ou pelo não desejo de mudanças e transformações. Se as relações humanas se estabelecem principalmente por meio da fala, aquele que se guarda no silêncio do segredo torna essas relações rígidas. Acumular todos os segredos pode ser fatal, para a pessoa que o faz. Todo segredo intensifica-se no seu próprio calor interno tornando-se explosivo e capaz de abrir-se a qualquer momento, tornando o poder que se exerce com o segredo deveras perigoso.

Com relação ao poder exercido em nome da misericórdia e do perdão, no processo de inquirição da Santa Inquisição a João Licok, este disse aos inquisidores que “[…] se protestava gravemente arrependido, delle pedia perdão a esta Meza como filho obediente da Igreja implorando piedade e mizericordia”. (ANTT, 1792, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8593).

Seguindo neste mesmo teor, Joze Marques da Silva, durante a sua inquirição, declara aos “cães do Senhor” [2] estar


[…] intimamente arrependido de ter incorrido no desagrado daquelle santíssimo Tribunal esperando todo o perdão e mizericordia, portesto nunca mais ir, nem concorrer direta, ou indiretamente para ellas submetendo-me sempre com a mais religiosa humildade a todo castigo que for servido impor- me. (ANTT, 1792, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8594).

Analisando o sentido de misericórdia, observa-se que nem sempre ele se põe na sua forma literal e oficial do documento. Para Houaiss (2006) “misericórdia” pode significar bondoso, piedoso, caridoso, mas pode também significar a exclamação de alguém que pede que o livrem do castigo; de acto de violência ou de morte; ou, ainda, pedido de piedade ou clemência. É nesse sentido que os Pedreiros Livres interrogados clamavam aos inquisidores, que naquele momento exerciam o poder de vida e de morte sobre o detento, de modo que pedindo a eles misericórdia, na verdade pediam-lhe para os livrar da violência e da morte.

Suplicar o perdão nem sempre representava uma confissão de erro, já que todos insistiam que era “[…] huma Sociedade chamada dos Pedreiros Livres, na qual se não encontrava couza alguma que fosse oposta as máximas da religião e Leys da Monarquia, mas sim repetidos officios de piedade para com seus menbros”. (ANTT, 1798, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8600).

O perdão é também, uma das armas do poder, pois submete o perdoado ao que o perdoa. Na essência, os poderosos que declaram o seu perdão, fazem-no apenas aparentemente. O acto hostil permanece registado, embora ocultado, pois aquele que supostamente perdoou detém, não apenas o domínio sobre o que foi perdoado, mas também, a sua gratidão.

Canetti (1995), explica que o impotente não percebe o quão importante é, para o detentor do poder, a submissão absoluta de todos. Como modelo do poder supremo do Santo Ofício, era sempre usado o Deus bíblico que não se esquece de uma única alma e perdoa a todas que se arrependem. Ao se entregar ao Tribunal da Fé os inquisidores sempre lembravam ao réu que


[…] tomara muito bom conselho em vir espontaneamente a esta Mesa confessar suas culpas, que portanto deve trazê-las todas a memória, para das mesmas fazer huma inteira e sincera confissão, não impondo a si nem a outrem testemunho falso, porque só o dizer a verdade he o que lhe convém para descargo da sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho de sua causa. (ANTT, 1798, Inquisição de Lisboa, Processo n° 8600).

Neste mesmo sentido, António Caetano de Freitas ao escrever ao inquisidor Antônio Veríssimo Lorre pedindo a sua protecção na avaliação das suas culpas, usa o mesmo argumento pregado pelo Santo Oficio, isto é, da bondade para todos do Deus bíblico insistindo, inclusive, que na Sociedade dos Pedreiros Livres nada há de contrário a Igreja e aos bons costumes, ao dizer:


Senhor, a rogo de hum amigo, segurando-me este primeiramente que nas sociedade de pedreiros livres nada se encontrava contrário a nossa Sta. Religião, nem bons costumes, eu me resolvi a entrar nella vai correndo em dois annos, e seguro a V.Illmo. nada encontrei nesta sociedade contrário nem a religião e nem aos bons costumes: mas simplesmente huma sociedade onde se jurava huma mutua proteção huns aos outros onde debaixo de certos emblemas alegóricos se representava huma sociedade de amigos que se conhecião por certos sinaes, toques e palavras […] (ANTT, 1794, Inquisição de Lisboa, Processo n° 13503).

Estabelece-se, aí, o comércio do perdão, no qual é acolhido pela graça aquele que se submete. Deus, porém, examina e vigia o comportamento dos seus servos que serão seleccionados graças à sua omnisciência. Daí que a caridade e fraternidade exercidas pela Igreja em nome de Cristo passam a ser uma função da maçonaria ao proteger os seus membros, assumindo com os seus membross o papel que é da Igreja. No entanto, aceitam todo o tipo de religião não impondo a máxima dos inquisidores de uma “única religião de Cristo que é a Católica Romana”.

Em consequência dessa disputa de poder, a Sociedade dos Pedreiros Livres passa oficialmente a ser proibida e perseguida em todo o império português desde a publicação da bula In eminenti pelo Papa Clemente VII, em 1738.
Pedreiros Livres: Origem, doutrina, ritual iniciático e aprisionamento em Portugal

Na Idade média, a sociedade dos Pedreiros Livres baseava-se nas Corporações de Ofício, copiando inclusivamente a sua hierarquia e organização e as mesmas terminologias corporativas tais como, aprendiz, jornaleiro ou companheiro e mestre.

A Corporação dos Pedreiros tinha o segredo da construção vivendo da régua, do esquadro, do compasso, do nível, do fio de prumo dentre outros. Os utensílios de que serviam os pedreiros prolongavam o esforço do seu cérebro e da sua mão o que lhes franqueavam a liberdade de acção, diferenciando-os dos outros construtores artesãos. O domínio da técnica da construção civil deu a eles, pedreiros, a franquia para exercer a profissão o que lhes possibilitou a edificação de grandes templos, na sua grande maioria religiosos, de estradas e pontes. Os escultores que talhavam as pedras das catedrais não pensavam menos do que os escolásticos. O que era passivo era apenas a matéria.

Pode ser considerado como um rito de necessidade todo acto destinado a obter um resultado material, no entanto, tal acto pode ser também considerado uma condição técnica destinada a prolongar o domínio dos seus efeitos para o autor. O Pedreiro Livre não é um artista, mas, é aquele que soube talhar a pedra bruta dando-lhe uma forma e uma construção visível aos olhos do homem.

São Pedro na sua I Epistola nos diz que “Chegando-vos para o Senhor, a pedra viva, rejeitada, sim, pelos homens, mas para com Deus eleita e preciosa, também vos mesmos, como pedras vivas, sois edificados casa espiritual para serdes sacerdócio Santo”. António Carlos Carvalho (1993) interpretando tal Epistola diz que:


Seria impossível que os maçons medievais, os construtores das igrejas, não tivessem estas palavras sempre presentes. De facto, também para eles construir a igreja era criar um novo mundo, refazer a Criação. Até porque a igreja é um perfeito e evidente símbolo cósmico […]. Tal como era entendido até os tempos medievais, o mester desposava a natureza do homem e podia tornar-se uma arte, ou seja uma actividade conforme a uma certa perfeição. Sendo assim o mester dava ao artesão a consciência de trabalhar com o Grande Arquitecto do Universo na obra de conclusão […] e de se tornar, também ele, verdadeiro criador. (CARVALHO, 1993, p. 53-54).

Nesse momento estamos falando da chamada maçonaria antiga e tradicional que era a maçonaria operativa, formada por artesãos e pedreiros, ligada ao catolicismo que aliava a teoria com a prática.

O ano de 1717 marca, de acordo com alguns historiadores, o nascimento da maçonaria moderna também chamada de especulativa e criada na Inglaterra. A história moderna da maçonaria, portanto, deve ser fixada no século XVIII, a partir de 1717, quando de acordo com Lepage (1967, p. 48) [3] quatro lojas de Londres resolveram reunir- se de forma organizada, formando assim a Grande Loja, fazendo com que a maçonaria tradicional e operativa se declinasse. No entanto, Carvalho não concorda com tais historiadores que entendem que a História da Maçonaria tenha iniciado a partir de 1717 e que em Portugal esta principia em 1733, porque se assim o fosse quem teria construído os monumentos de Alcobaça, Tomar, Batalha e Jerónimos, dentre outros?

Em 1721, conforme José Lopes Bragança (1987) [4], o pastor presbiteriano londrino, James Anderson, foi encarregue pela Grande Loja de reunir as regras e preceitos adoptados na Ordem para elaborar uma constituição maçónica que depois de pronta ficou “sob malhete” [5] por um prazo de cerca de dois anos. Em 1723, o trabalho de Anderson foi revisto por uma comissão oficial da Ordem e sendo aprovado ficou conhecido como a Constituição de Anderson que é o documento básico universal de toda a maçonaria.

Com o nascimento da maçonaria moderna especulativa em Inglaterra e com a criação da Grande Loja inglesa, origina-se também um poder central, uma loja-mãe com poder legislativo e uma instituição definida por regulamentos de caráter administrativo. A Grande Loja da Inglaterra provocou ruptura e a descontinuidade entre duas épocas. A partir de 1717 o poder da maçonaria deixa de estar nas mãos dos pedreiros e passa para as mãos de parte dos intelectuais de carisma protestante, estando, portanto, mais acessíveis às influências do mundo profano.

Para John Hamil [6], com a criação da maçonaria moderna,


Teria então começado a evolução para uma Maçonaria de tipo mais filosófico e alegórico. A Maçonaria especulativa faz remontar a associações de socorros mútuos, mais ou menos laicas, surgidas no século XVII e derivadas do convívio interprofissional conseguido em tabernas, botequins, estalagens, etc. Os seus primeiros membros seriam, por isso mesmo, comerciante. (HAMILL Apud OLIVEIRA MARQUES, 1990, p. 17).

No entanto, para os autores Graça e Silva Dias (1986, p. 4), “A maçonaria não apareceu feita; foi-se fazendo, isto é, foi se explicitando e concretizando, sob o impulso da sua dialéctica interna e ao sabor dos estímulos ou travões que lhe vinham do processo histórico global” [7]. Não havia, de acordo com os dois autores, no seio da Maçonaria setecentista uma identidade única, ao contrário, as opções ideológicas eram um tanto quanto contraditórias, e nem sequer podemos dizê-la politizada. Estava aberta ao movimento Iluminista, e no entanto, apesar disto, com ele não tinha identidade, como também não se identificava e ainda estava bastante distanciada dos aspectos culturais da Contra Reforma e do filosofismo.

Neste sentido, seguindo o raciocínio de Márcio Jardim (1989),

[…] a maçonaria inglesa, neste momento, apoiou a Casa de Orange contra os Stuarts, representando a defesa do constitucionalismo, do anglicanismo e da independência contra as ameaças do absolutismo francês e espanhol. A luta da maçonaria inglesa apresenta-se como liberal e nacionalista, tornando-se seus adversários símbolos da reacção e do catolicismo. Desta forma uniu-se definitivamente, a maçonaria ao trono inglês, anglicano e constitucional. É fundado o que Manoel Rodrigues Ferreira e Tito Lívio Ferreira, [8] chamaram de “Maçonaria Azul”. (JARDIM, 1989, p. 312).

Em 1725, a Maçonaria fundada na Inglaterra vai influenciar e criar em Paris uma Loja inglesa. Em 1735 as lojas de Paris, segundo Lapage (1967, p. 48) [9] solicitaram da Grande Loja da Inglaterra autorização para fundar uma Grande Loja Provincial, no que tiveram o pedido negado. Esta loja, no entanto, foi fundada em Paris no ano de 1743 com o nome de Grande Loja Inglesa da França. A maçonaria inglesa criou a sua Grande Loja em França, Espanha e Portugal de acordo com os seus interesses políticos e comerciais. A maçonaria, porém, precisava actuar na sombra, já que desde 27 de Abril de 1738, o papa Clemente XII tinha proibido aos católicos de participarem das lojas maçónicas e em Portugal D. João V, na mesma época, ameaçou punir gravemente quem fosse iniciado na Sociedade dos Pedreiros Livres. A partir deste momento a confraria adoptou, adaptando os rituais antigos, uma metodologia de segredo, mistério e selecção rigorosa dos associados como forma de defesa.

Nesse sentido é importante analisar o significado de mistério, rito e símbolo, já que a iniciação na Maçonaria era feita de forma representativa simbólica e secreta. Neste momento, de alguma forma, o sentido do mistério confunde-se com o do segredo na medida em que mistério quer dizer segundo Houaiss (2006), “[…] culto secreto, no qual não eram admitidos se não os iniciados”. Para as pessoas serem admitidas como Pedreiros Livres tinham que passar por um ritual, carregado de simbologias, sendo esse rito constituído de regras cerimoniais que usualmente se pratica numa religião ou numa seita. De acordo com António Carlos Carvalho (1993, p. 36), “[…] os nossos ritos, executados rigorosamente, severamente, dão à Maçonaria um ar característico de seita, mesmo de religião”.

O Símbolo, no entanto, é aqui usado como toda coisa manifestada em relação a uma realidade superior, donde o simbolismo pode ser definido “[…] como a representação de uma realidade num certo nível de referência por outra realidade correspondente num outro nível de referência […]” (CARVALHO, 1993, p. 36), sendo este fundamentado na natureza dos seres e das coisas, em conformidade não com o caráter humano, mas com as leis dessa natureza.

No templo maçónico tudo é símbolo: o plano, a forma, as dimensões, a estrutura, a perspectiva, as imagens, as cores e os temas, como também são simbólicos a sua linguagem. Segundo Bourdieu essa relação de entendimento por símbolos constitui uma forma de poder ao que ele chama de Poder Simbólico. Tal poder é capaz de constituir, de confirmar ou de transformar a visão de mundo, é um poder quase mágico, e se define na relação existente entre os que o exercem e os que lhe estão sujeitos, no campo próprio em que se produz e reproduz a crença. “É, portanto, a crença na legitimidade das palavras e naquele que as pronuncia […]” (BOURDIEU, 1989, p. 14-15), que confere ao poder simbólico tanta credibilidade. Daí as cerimónias simbólicas maçónicas é que dão a esta sociedade o seu poder e a sua credibilidade, como nos demonstra a documentação, na qual fica claro que todo aquele que se tornava Maçom confessava aos inquisidores que se ingressaram na sociedade de pedreiros livres para serem ajudados nos seus negócios. E outros revelavam ao Santo Ofício que o fez por curiosidade para descobrir os seus segredos, pois a existência de mistério, símbolos, sinais e ritos existentes na Sociedade de Pedreiros Livres instigam o desejo e a bisbilhotice do homem que não a conhece, e não lhe pertence. A única forma de conhecer os segredos maçónicos satisfazendo uma curiosidade pessoal é tornar-se Maçom o que só acontece por indicação de outro Maçom a que eles chamam de padrinho tendo, portanto, de passar pela iniciação ritualística e simbólica exigida pela confraria.

Nestes moldes, a iniciação em si não é democrática nos seus ideais, na medida em que, exige a formação de uma elite escolhida que esteja apta a receber ensinamentos que são pela Sociedade considerados especiais.

A iniciação é enfim considerada por Carvalho (1993) um

[…] segundo nascimento e uma regeneração. Segundo nascimento porque abre ao Ser outro mundo diferente daquele em que exerce a actividade da sua modalidade corporal; regeneração, porque restabelece o Ser nas prerrogativas […]. Para que o profano se torne iniciado deverá morrer e nascer de novo. Morrer para o mundo profano e nascer no mundo da Iniciação, da Luz. (CARVALHO, 1993, p. 37-38).

A LUZ, de acordo com a documentação consultada, é uma palavra indicada como sendo muito usada durante a Iniciação para ser admitido na Sociedade dos Pedreiros Livres. No entanto, não se deve confundir a Luz dita pelos maçons com o movimento Iluminista. Não se pode, pois, generalizar que todos os membros da maçonaria eram pessoas de vanguarda, heréticos e iluministas. De acordo com Tenório D’Albuquerque a maçonaria e o iluminismo jamais constituíram uma mesma coisa, ao contrário, foram grandes e fundamentais os desacordos, além de ser inverídico que as duas instituições se fundiram. [10]

“Luz” na linguagem maçónica significa “[…] conhecimento que se recebe ao entrar na Maçonaria, quer do ponto de vista racional e moral, quer simbólico, e cuja intensidade aumenta à medida que se sobe na hierarquia dos graus.” (OLIVEIRA MARQUES, 1986, p. 908). [11] A luz maçónica opõe-se às trevas do mundo profano e pode ser interpretada de acordo com o rito ou em função das características tradicionais da obediência a que se pertence. Quando, no entanto, se refere às luzes simbólicas da Sociedade dos Pedreiros Livres, trata-se quer sejam de cargos hierárquicos, quer de objectos como vela, compasso e esquadro por exemplo. O termo Iluminado usado pela maçonaria aplica-se ao neófito que sai da Câmara de Reflexões, porque, no seu renascimento, se diz que seu corpo “[…] transpira a luz recebida”. (COUTO, 2006, p. 47). [12]

De acordo com Bayard (2004), a iniciação é um sonho acordado, ou seja, um rito de passagem, “[…] uma constante psicológica que permite ao homem de carne desembocar noutro plano”. (BAYARD, 2004, p. 30). A maçonaria impõe aos seus membros algumas provas tanto simbólicas como físicas, objectivando demonstrar os valores exigidos para quem deseja se tornar Maçom. Essas provas vão mudando de acordo com o grau que as pessoas vão atingindo dentro da ordem, que vai de 1 a 33, segundo o Rito Escocês Antigo e Aceito – REAA.

Ainda segundo o mesmo autor, mais hodiernamente para se fazer parte da maçonaria o candidato precisa fazer o pedido por escrito, ser apresentado por um Maçom e ser maior de 21 anos e, no caso específico do Brasil, maior de 18 anos. Caso o candidato seja “lobinho” (filho de Maçom) a idade mínima pode ser reduzida para 18 anos, e no Brasil esta idade mínima estabelece-se entre os 7 a 17 anos. Após aceita a candidatura, a pessoa com os olhos vendados, será entrevistado por três questionadores. Estará numa Assembleia junto com outros maçons [13] que votarão secretamente sobre a sua inclusão, não podendo a sua decisão ser recorrida. Por exemplo, Joaquim Silvério dos Reis fez o seu pedido por escrito para se tornar Pedreiro Livre e teve a sua candidatura rejeitada pelo Franco-maçonaria não cabendo ao facto apelação [14]. O candidato precisa ser livre e de boas maneiras, ter uma moral ilibada, nunca ter sido condenado e não possuir nenhuma enfermidade grave de nascença ou adquirida. As provas rituais às quais são submetidos os candidatos são apenas viagens simbólicas, demandas vindas da Idade Média e ritos de purificação.

A descrição de Bayard da cerimónia maçónica hoje confere, até de forma a temporal, com algumas descrições feitas por Pedreiros Livres ao Tribunal do Santo Oficio. Apesar de a documentação relatar várias cerimónias de iniciação, tendo em todas elas uma base que é igual como, por exemplo, o vendar os olhos, o receber o avental de pele e as luvas brancas, neste trabalho comentarei apenas duas: a primeira ocorrida no século XVIII, no ano de 1743, com o Francês João Thomas Bruslé [15] e a segunda no final do século XVIII, 1797 e início do século XIX, em 1803, com um brasileiro, mineiro, tejucano, chamado José Joaquim Vieira Couto.

Na descrição feita por eles, vê-se que ambos foram iniciados na franco maçonaria e que no ritual há pontos comuns e outros que ultrapassam, apesar de terem a representação similar.

Bruslé na sua confissão aos inquisidores do Tribunal da Fé relata que era lapidário de pedras preciosas, tinha quarenta e cinco anos, natural da cidade de Paris, Reino da França e morador em Lisboa em frente à Casa da Moeda, na freguesia de São Paulo. Era casado com Francisca Marcela Milor, também natural da cidade de Paris. O seu pai, já falecido se chamava Pedro Matheus ajudante de Regimento de Cavalaria do Duque de Orleans, natural da cidade de Paris e a sua mãe Joanna de Arbarlé natural também de Paris e já falecida. O seu avô paterno se chamava Francisco Bruslé, Capitão de Infantaria e a sua avó pelo facto de não a ter conhecido não sabe o seu nome, mas, ambos eram naturais e moradores da cidade de Paris e falecidos. O seu avô materno também já falecido se chamava Pedro de Arbolem (Sic) que vivia das suas fazendas e a avó materna, também não sabe o seu nome por não a ter conhecido. Ambos naturais e moradores de Paris. Teve com a sua mulher um filho chamado João Francisco que tem seis para sete anos de idade e uma filha chamada Luísa Francisca que tem cinco para seis anos. Declara-se, ainda, na sua genealogia ser cristão baptizado e o foi na cidade de Paris na Paroquial Igreja de Santo Eustáquio. O seu padrinho chamava-se João Dezorme, advogado do Parlamento francês, e a sua madrinha Maria Úrsula Bruslé. Também foi crismado na mesma paróquia em Paris, pelo Bispo de Osser, e que não sabe o nome do seu padrinho, porque não era costume em França haver padrinho na recepção deste sacramento. Sabe ler e escrever, mas nunca estudou ciência alguma. Saiu da cidade de Paris, a sua pátria, e depois de passar por varias outras cidades francesas, foi para Inglaterra e lá residiu na cidade de Londres, e outras terras inglesas. Da Inglaterra passou a Holanda e desta à Itália onde esteve nas cidades de Roma, Génova, Piza, Sena e Luca entre outras. Saindo da Itália veio para Portugal, onde morava há quatro anos, com a família exercendo a profissão de lapidador de pedras preciosas. No entanto, em Portugal ele tinha tomado conhecimento com um caixeiro chamado Monsieur Bilart, que também era francês e o persuadiu a entrar na franco maçonaria como era chamada na língua francesa ou Pedreiros Livres na língua portuguesa. E convencido que a congregação podia lhe ser útil nos seus negócios, ajustou com Monsieur Bilart, o dia para a recepção na tal companhia.

O ditto Billart o levou a caza de hum tal Menequim, Inglez de nação, contratador, solteyro, morador nesta cidade na Rua Nova junto a huma caza de café que está por cima da Igreja da Conceição nova e mais a companhia a lysta hum tal João Cysttó, Frances de nação, contratador de pedras, solteyro segundo lhe parece o qual hera o gram mestre da dita companhia ou Sociedade, e o que costumava fazer as recepções dos que nella queriam entrar. E chegando elle confitente com o dito Billart a dita casa e subindo huma escada, entrando na primeira casa, serrou logo muito bem a porta o dito Billar. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1743, Processo n° 10683).

Enquanto isso acontecia, saiu de outra casa que ficava para dentro Monsieur Pietri, também francês, contratador, morador na Rua Nova, que o saudou e logo lhe fez tirar tudo quanto trazia consigo que fosse de metal, como foi o dinheiro de ouro e prata, o espadim, as fivelas dos sapatos, as das ligas dos calções, e a casaca porque esta tinha uns botões de metal. Continuando o seu relato aos Inquisidores Bruslé disse que:


[…] depois disto lhe fez descalçar o sapato do pé direyto ficando somente com a meya; o que tudo assim feito lhe taparão os olhos com hum lenço de sorte que elle confitente não ficava vendo couza alguma; e logo o dito Monsieur Pietri bateo por três vezes a porta da outra caza mais interior a que responderão de dentro, o que queria? E o dito Pietri respondeo que trazia consigo huma pessoa que pertendia ser admitido por seu companheiro; e tornando a perguntarlhe quem hera e como se chamava o companheiro que queria ser recebido, respondeo o dito Pietri que hera o senhor João Thomas Brulé e depois de passado algum espaço de tempo se abrio a porta e o dito Pietri entregou a hum dos que estava dentro a elle confitente, que entrou com os olhos tapados como tem dito sem que pudesse ver quem o conduzia nem também o que estava na casa; e entrando assim com o condutor lhe fez este dar três voltas em roda de toda a casa junto as paredes della guiando-o para este effeito por ter tapado os olhos; e tornando a ficar junto da porta por onde tinha entrado, posto em que voltado para o gram Mestre, que como o tem dito era João Casttó, lhe perguntou este que vinha ali buscar? E repondendo elle confitente que vinha para ser recebido por seu companheyro e ficar numerado na Congregação dos Pedreiros Livres. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1743, Processo n° 10683).

Nesse momento desvendam-lhe os olhos, e pode ver e conhecer todas as pessoas que estavam dentro da casa, reparando que apesar de ser pela manhã entre nove para dez horas e do dia estar claro a casa tinha as portas e janelas fechadas e não entrava mais luz do que lhe davam as velas que estavam acesas. O Grão Mestre e todos os que assistiam a cerimónia usavam no pescoço, seus listões, ou fitas azuis menos largas, tendo cada um instrumento do oficio de Pedreiro que correspondia ao grau em que tinham sido recebidos na congregação como sejam medalha, martelo, colher e trolha.

O Grão Mestre ainda explicou ao confidente, que a sua obrigação consistia em não fazer ou falar mal de nenhuma sorte contra a religião, fosse qualquer que fosse, especialmente contra aquela que professava, nem também havia de mover disputas nem contendas sobre questões religiosas, nem falar mal contra o seu Rei, nem contra o Estado, nem contra aos bons costumes, nem descobrir coisa alguma que relacionasse a companhia dos Pedreiros Livres, e isto nem direta e nem indiretamente quer fosse escrevendo ou falando, ou pintando e debuxando, porque nada do que viu, ouvisse ou soubesse havia de ser revelado. E, além disto,

[…] quando se achace em alguma loga ou caza destinada para os seos ajuntamentos não havia proferir palavra obsecena nem cantar ou dizer couza alguma que fosse desonesta, e que tudo isto ficava obrigado a guardar pelo juramento que tinha tomado debaixo das penas de lhe ser cortada a lingoa, atravesada a garganta, arancado o coração e ser o seu corpo feito em pedaços e botado no mar distante da terra quanto he comprido o mayor calabre de navio: ao que elle confitente respondeo que assim o prometia debaixo do juramento que havia tomado: E ditas estas palavras se levantou em pé o gram Mestre e lhe disse as palavras seguintes= Agora sois já nosso irmão= e dizendo isto o abraçou e o mesmo forão fazendo todos, os que se achavão presentes: hum dos quês levantando do chão o coiro ou pelle branca sobre a qual elle confitente tinha o joelho quando tomou o juramento, lha cingio, e acomodou á cintura por modo de avental como costuma usar os que trabalhão e logo lhe derão duas luvas brancas novas, huá de homem e outra de molher fazendo lhe calçar na mão dereyta a que era de homem e a que era de molher lhe acomodarão ao cinto por sima do avental que tinha posto, e neste mesmo tempo todos os que estavão presentes fizerão o mesmo. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1743, Processo n° 10683).

Dando continuidade ao ritual cerimonial o Grão Mestre alerta-o que lhe passará o segredo dos sinais e das palavras de ordem que deverão ser guardadas com todo o silêncio e reserva. E assim Coustos disse a Bruslé:

Agora vos ensinareis os signaes pelos quaes haveis de ser conhecido e tratado em toda aparte de vossos irmãos, e companheiros ainda que elles vos não si vissem visto nunca nem vos a elles para que assim vos poçais reciprocamente valer e ajudar em todos os casos e ocurrencias= E logo principiou a praticarlhe os ditos sinaes, os quaes consistião huns em palavras e outos em acçõens: Os sinaes de ação era do abrir a maõ direyta, e pasiar com ella assim aberta, como atravesando a garganta; o outro sinal era o apertar a mão como em acto de cortesia e amizade e nesse mesmo tempo carregar com aponta do dedo polegar no oco da primeyra juntura do dedo índex daquelle a quem apertava a mão dizendo ao mesmo tempo ao ouvido e em voz sumiçá a palavra Joaquim, os quês signaes o são e servião somente para aqueles que não tinhão na ordem outro grão mais que o de aprendiz em que elle confitente antão era somente admitido […]; Executado isto, e acentado o gram Mestre dise então para elle confitente que lhe queria fazer outra maior graça o qual era admitilo logo ao grão de companheiro; e para isto lhe ensinava os precizos signaes […] que consistião em abrir a mão dirteyta, e bater com ela sobre o peito esquerdo e logo depois apertando a mão daquelle a quem se queria dar a conhecer como em effeito de urbanidade havia carregar com o dedo índex sobre a primeyra juntura do dedo mayor da mão que apertava, dizendo e pronunciando no mesmo tempo a palavra Boos em voz sumissa perto do ouvido advertindolhe também que quando ficasse duvidoso de se haver explicado bem, e entendido daqueles aquém se dava a conhecer não havia pronunciar inteiramente as palavras Joaquim e Boas e neste caso so havia pronunciar as letras que formão estes dois nomes […];Exceutado isto, lhe mandarão dar novamente outras três voltas ao redor da casa junto as paredes della, como já tinha feito no principio e tornando a tomar novo juramento para o grão de companheiro sobre a mesma Bíblia, lhe declarou o gram Mestre que ficava admitido no dito grão, e por tal seria dali por diante tratado e reconhecido e depois lhe fez o gram Mestre huma nova e grande exortação na qual lhe advertio e recomendou muito a observância de todas as suas regras, as quaes se encaminhavão todas a viverem em grande paz e união amandose reciprocamente muito, e ajudandoce fielmente em todas as suas necessidades, negócios, pertençõens e ocurrencias […], Acabado esta pratica todos se retirarão e voltarão a se reunir para jantarem o que com effeito fizerão e o jantar foy grande e esplendido comemdose e bebendose com larqueza e toda a despeza que se fez no dito jantar correo por conta delle confitente. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1743, Processo n° 10683).

João Thomas Bruslé, após fazer a sua confissão, foi severamente interrogado pela Mesa do Santo Ofício em função dos inquisidores duvidarem da sua versão dos factos e entenderem que o réu devia confessar que cometeu o crime de heresia contra os dogmas da Santa Madre Igreja, além de ser o ritual um acto de superstição. Nesse sentido, a Mesa Inquisitorial interroga-lhe nos seguintes termos:

Se conhece elle em todas as circunstancias que intervierão na sua recepção há muitas couzas superticiosas totalmente alheias do uso comum e daquele fim que somente diz ter a dita sociedade, como são entrar com os olhos tapados, com um pé descalço dar três voltas em roda da caza e tomar […] hum tão apertado e inaudito juramento como confeça haver tomado na sagrada Bíblia […] não se fazendo crível que haja somente a que tem declarado, nem he verossimel que hua congregação ouvece de inventar hu segredo tão apartado para matéria tão leve como hé a que tem declarado nem também que houvessem pessoas que quisessem sujeitarse a castigos tão horrendos e atrozes por huma culpa em si levíssima como ficava sendo a transgreção de hu segredo que não continha materia de importância e que o Summo Pontífice Clemente duodesimo condenou tal Congregação como suspeita da heresia e perniciosa a tranqüilidade publica por se praticarem e seguirem nos seus ajuntamentos e congreços erros e novidades muito prejudiciais a verdadeira doutrina da Santa madre Igreja e união dos fieis catholicos e que elle maliciozamente incobre? (ANTT, Inquisição de Lisboa,1744, Processo n° 10683).

Diante de tal pergunta e suspeita inquisitorial Bruslé respondeu que estava arrependido por ter participado da Sociedade dos Pedreiros Livres, em função de reconhecer que na Congregação não havia nada do que esperava e que ainda se deixou enganar com coisas tão pueris e ridículas como são as acções praticadas nos cerimoniais iniciáticos. Além disto, declara que tinha pouca convivência com os lusos e que assistia aos ajuntamentos numa quinta em Benfica, onde não tinha conhecimento de participar nenhum português e por isso não sabia que a Santa Sé Apostólica tivesse proibido os ditos ajuntamentos.

O Santo Ofício como demonstra o documento 10683 da Inquisição de Lisboa, duvidou durante toda inquirição da fidelidade de Bruslé ao responder às suas perguntas, pois o mesmo descreve os ritos maçónicos como actos juvenis e festivos em que a preocupação era apenas beber e comer a custa do iniciado. Ademais, a Inquisição paradoxalmente, julgava o juramento dos maçons como “horrendo e atroz” para uma culpa tão leve e em assuntos de pouca importância, o que levava os Inquisidores a considerar que o réu não tinha sido bom confidente, mas, ao contrário, a sua confissão era diminuta, simulada e fingida porque não declarava a verdadeira intenção herética e animo escandaloso, que o levou a se alistar por irmão de uma seita perniciosa e condenada. Para os inquisidores seria bom confidente para merecer a misericórdia da Igreja aquele que traísse as ideias que acreditava porque a Igreja as condenava e revelasse a Inquisição tudo que ela queria saber para que vigiando pudesse punir (FOUCAULT, 1998). [16]

O Tribunal da Inquisição desconfiava também do facto dos ajuntamentos serem realizados com portas e janelas fechadas sendo as salas apenas iluminadas pelas velas acesas. E na opinião do Tribunal o réu não confessava a verdade porque reservava ainda no seu coração “o veneno” da Seita e que por isso ele não merecia que usasse com ele de misericórdia, mas, que fosse castigado com o maior rigor das leis da igreja e das bulas apostólicas. Ora, o Santo Ofício, ao condenar o rigor imposto pelo juramento maçónico relevava o seu próprio juramento que era imposto aos inquiridos, talvez também julgado pelos confidentes como matéria de pouca importância, mas que os inquisidores consideravam como crime grave, exigindo do inquirido revelação dos segredos da Sociedade e, quando tal não acontecia e o réu mantinha o silêncio esse era também severamente castigado pelo “Santo” Tribunal, pois a não revelação dos segredos fazia com que o Santo Ofício perdesse o poder sobre o Pedreiro Livre o que lhe acarretava a prisão e o uso da força inquisitorial. Nesse sentido foi exactamente o que aconteceu com Bruslé, Coustos e Mouton. [17]

A Mesa Inquisitorial optou levar Bruslé a tormento, porque estava convencida que ele não falara a verdade nem na sua confissão e nem nas suas respostas aos inquisidores e, por entenderem que o crime por ele cometido, estava provado, e mesmo sendo admoestado várias vezes para confessar a verdade, o réu continuava insistindo não ter mais culpas a confessar. Todos os deputados inquisitoriais foram favoráveis a tortura de Bruslé excepto os Deputados Frei Domingos de S. Thomas e Frei Sebastião Pereyra de Castro. Os autos foram levados para aprovação do Conselho Geral do Santo Oficio, sendo por este aprovado e legitimado a aplicação do tormento no dia 13 de Março de 1744 com os seguintes dizeres “Mande que asi se cumpra e dê a execução”. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1744, Processo n° 10683).

No dia 25 de Abril de 1744, por volta das 9 horas, nos Estaos e Casa deputada para os tormentos da Santa Inquisição, os inquisidores Simão Jose Sylveyro Lobo e os Deputados Joaquim Jansen Moller e Fellipe de Abranches, mandarão vir a Mesa o réu João Thomas Bruslé, o médico cirurgião e mais ministros do tormento sendo mandado que fizessem bem e fielmente as suas obrigações. Nesse momento o réu foi despojado das suas vestimentas, lançado no potro e principiado a atar. Ao ver iniciar a tortura o notário lhe alertou que se ele morresse, quebrasse algum membro ou perdesse os sentidos a culpa, seria sua e não dos senhores inquisidores e mais membros que julgarão a sua causa. E sendo atado perfeitamente lhe foi dado todo o tormento a que estava julgado durando cerca de quinze minutos mais ou menos.

Depois de executado o tormento João Thomas Bruslé recebeu como sentença ir ao Auto Publico da Fé, fazer abjuração de veemente suspeito na fé, incorrer de excomunhão maior in forma Eclésia e que fosse degredado para fora deste Patriarcado por tempo de cinco anos. A essa sentença todos os Deputados votaram favoráveis, à excepção do Deputado Sebastião Pereira de Castro, que argumentava não ser necessário o degredo já que não se costuma impor tal pena aos réus que abjuram de veemente, mesmo nos crimes de judaísmo. O réu ainda deveria pagar as custas, ser instruído nos mistérios da fé e cumprir penas e penitências espirituais quais sejam: no primeiro ano se confessar nas festas principais, natal, páscoa da ressurreição e Espírito Santo, Assunção de Nossa Senhora; rezar um terço do rosário todo o sábado e nas sextas feiras cinco Padre Nossos e cinco Ave Maria em honra as cinco chagas de Cristo.

No dia 21 de Julho de 1744 seguindo todo o cerimonial ostentoso foi Bruslé levado ao Auto Público da Fé que se celebrou na Igreja do Convento de São Domingos, contando com a presença de D. João V, do Príncipe D. José, dos infantes D. Pedro e D. António, dos senhores inquisidores e ministros, muitos nobres e também gente do povo lisboeta.

O segundo caso, que analisarei observando especialmente o seu rito iniciático é de José Joaquim Vieira Couto, que não passou pelos bancos da Universidade de Coimbra, viajou pela primeira vez a Portugal no final de setecentos, onde foi preso pelo Santo Ofício de Lisboa com a acusação de ser membro da Sociedade dos Pedreiros Livres. Ele nasceu no Arraial do Tejuco, na capitania de Minas Gerais. Era filho legítimo de Manoel Vieira Couto natural da Povoa de Lanoso, arcebispado de Braga, e de Antônia Thereza do Prado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Vila do Príncipe, em cuja igreja foi baptizado. O seu padrinho foi o sargento-mor José Gomes Ferreira, e madrinha Nossa Senhora tudo celebrado no bispado de Mariana na América Meridional. Foi crismado na mesma freguesia da sua naturalidade, pelo bispo dominicano Dom Domingos de Ponteve (sic), sendo seu padrinho Luiz José de Figueiredo (IANTT, Inquisição de Lisboa, 1798, Processo n° 16809).

Pelo lado paterno era neto de Thomé Antônio e Ângela Vieira, moradores na freguesia de Morrinhos, arcebispado de Braga de Guimarães e, pelo lado materno era neto de Francisco Lopes e sua mulher Luzia Leme, moradores do Rio do Peixe, na freguesia da Vila do Príncipe (ARQUIVO ARQUIDIOCESANO DE DIAMANTINA. Código – baptizados, Arraial do Tejuco, 1740/1754, cx.297).

Era irmão do Dr. José Vieira Couto, mineralogista respeitado e de muito prestígio tanto na Corte, como nas Minas e que formara em Filosofia na Universidade de Coimbra. A documentação nos demonstra, no entanto, que, apesar do Dr. José Vieira Couto ter sido também denunciado ao Santo Ofício por praticar várias heresias, entre elas a de fazer parte da Sociedade dos Pedreiros Livres e, apesar do Santo Ofício ter feito às diligências costumeiras e ouvido as testemunhas indicadas pelo denunciante, nenhum castigo lhe foi aplicado, mas ao seu irmão José Joaquim Vieira Couto, que fora encarregado pela Secretaria de Negócios da Fazenda de “[…] averiguações mineralógicas e metalúrgicas para auxiliar o seu irmão nas pesquisas do subsolo dos sertãos mineiros”. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1798, Processo n° 16809).

José Joaquim exercia também a função de Capitão de Milícias, como nos demonstra a carta patente dada pelo governador e capitão general da Capitania de Minas Gerais, Bernardo José de Lorena:

[…] faço saber aos que esta minha Carta patente virem que atendo a ser necessário crear-se huma nova companhia da ordenança no Destrito do Rio Manso do Termo da Villa do Príncipe, tendo também consideração a que na pessoa de Jozé Joaquim Vieira Couto concorrerem os requisitos necessários para o exercer o posto de capitão da referida companhia…Não venserá soldo algum, mas gozará de todas as honras, graças, privilégios, liberdades, izenções e fraqueza que em razão delle lhe pertencerem. Os soldados da mencionada companhia em tudo lhe obedecerão cumprirão suas ordens de palavra e por escrito. (ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO, 1798, seção colonial, códice 282, F-59, G-3, p. 186).

De acordo com o tejucano José Joaquim Vieira Couto, depois que chegou ao “[…] uzo da rezão, e annos da descrição, ferquentava as igrejas nellas ouvia missa, e pregaçoens, e se confessava, e comungava, e fazia as mais obras de christão, em desempenho do bom emsino, edu[ca]ção, que nesta parte lhe derão seus pais”. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1798, Processo n° 16809). Sabe dizer o Padre Nosso, Ave Maria, Credo, Mandamentos da lei de Deus, e as da Santa Madre Igreja. Ainda no dizer de Vieira Couto estudou em Mariana, e no Tejuco, sabia ler, escrever, e contar, assim como aprendeu ciências, artes, Gramática Latina, Filosofia, e Matemática.

Confessava ainda, ter lido sem autorização do Santo Ofício alguns livros proibidos, como as obras de Voltaire, Mirabeau, e do abade Raynal entre outras; a obra do abade Raynal foi lhe útil pelas belas descrições que fazia sobre a América, porém, em nenhum momento se contaminou pela doutrina anticatólica desses autores.

Em 20 de Outubro de 1801, pede a Bernardo José de Lorena, governador da capitania de Minas Gerais, o cargo de escrivão dos diamantes, argumentando para tal, o facto de ter trabalhado durante quinze anos no serviço real no corpo de extracção dos diamantes, exercendo várias funções, entre elas a de terceiro caixa e de arrecadador do ouro e diamantes. Consoante com o cargo de escrivão José Joaquim também reivindicava a concessão da lavra de Morrinhos dizendo que a mesma estava abandonada porque não produzia diamantes, apenas pouco ouro.

A aspiração de José Joaquim Vieira Couto em Minas Gerais, não para com os bens e funções já adquiridas, ele também almejou e pediu ao governador da capitania de Minas Gerais, o mesmo, Bernardo José de Lorena, promoção ao posto de coronel agregado ao segundo regimento de cavalaria miliciana da Comarca do Serro do Frio, recebendo soldos e montadas próprias do cargo.

Em fins do ano de 1799, como já dito, José Joaquim Vieira Couto vai pela primeira vez a Lisboa, como procurador do povo da Comarca do Serro do Frio levando uma representação ao Príncipe Regente, relatando os maus tratos que o povo vinha sofrendo devido à prepotência do intendente e fiscal dos diamantes João Ignácio do Amaral e João da Cunha Souto, além de rogar para que o arraial do Tejuco fosse elevado à categoria de Vila.

Chegando a Lisboa, a primeira casa em que se hospedou, foi a do negociante João Manoel Correa Pereira, no terceiro quarteirão da Rua dos Ourives da Prata da parte esquerda, local onde se conservou por um ano e meio, e depois se mudou para uma casa na mesma Rua da Prata, local em que habitou até o momento da sua prisão. Enquanto morava nesta casa recebeu alguns hóspedes e amigos, e entre eles o tenente-coronel de Minas Gerais José Joaquim Vieira Cardoso, o padre Antônio Gomes de Carvalho e Hipólito José da Costa todos supostamente maçons.

A 1° de Abril de 1800 apresentou-se ao Santo Ofício, talvez para evitar que a Inquisição fizesse uma investigação mais profunda e descobrisse que a verdadeira razão da sua presença em Lisboa era a sua iniciação na maçonaria. Para tanto, confessou ao Tribunal que, sendo despertado pelos remorsos que agitavam a sua consciência procurou o Santo Ofício com toda a humildade, submissão e respeito, para confessar:

Que havendo costume de se reprezentarem nos sertoens d’America algumas acçoens da Paixão de Jesus Christo ao vivo soccedera execcutar-se huma destas em sexta-feira da Paixão, no Arraial do Tejuco, termo da villa do Principe, em que fizera reprezentação de Magdalena certa mulher bastantemente gentil, e adornada de vestidos pouco decentes, e constantemente conhecida por defeitos de particular dezonestidade, e o Christo certo homem, cujo nome se não lembra; e tratando-se depois sobre o referido povo entre pessoas de pouca idade, comessarão a satirizar ditta reprezentação, e elle declarante o fez dizendo = com que ternura, e afeição amoroza não olharia o Christo para a Magdalena, outros dizião que dezijavão ser Christos daquela Magdalena, e diversas outras libertinages. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1799, Processo n° 16809).

A segunda confissão espontânea feita por Vieira Couto diz respeito ao facto de ele após ter bebido bastante aguardente nos sertões do Abaeté, ter dito que não acreditava nem em indulgências e nem em milagres e isto diante da imagem de um Cristo, com uma escultura informe, e pouco devota. Afirma, no entanto, diante do Tribunal do Santo Ofício acreditar em Deus, no Céu e na Santa Madre Igreja.

A terceira confissão sobre heresia de José Joaquim diz respeito, a um missionário de boa vida e costumes, porém ignorante, que vivia em Minas Gerais e procurava aterrorizar os ouvintes com a imagem de um Cristo, que movia os braços e a cabeça com certos arames. Vieira Couto criticando a representação disse que a mencionada imagem mais parecia um boneco de presépio.

Finalmente a última acusação feita por Vieira Couto a ele próprio, revela que um padre a fim de persuadir o povo, divulgava que o Espírito Santo lhe comunicava as coisas ocultas passando assim, a espalhar os defeitos particulares de algumas pessoas. A esse facto o declarante respondeu muitas vezes, que só o Espírito Infernal podia ser autor de semelhantes revelações, por serem ofensivas à reputação e caridade do próximo, que ele pároco andava indagando para se servir daquelas notícias. Essas culpas declaradas perturbavam a sua consciência e como temia que algumas pessoas, por ignorância interpretassem em sentido menos ortodoxo as suas expressões, as vinha declarar a Mesa do Santo Ofício pedindo perdão, garantindo no futuro ser mais acautelado e reflexivo, quando falasse em assuntos referentes a Deus, pois que sempre se conservava na verdadeira crença da Santa Religião que no baptismo professou, e que nela desejava viver e morrer.

Ao terminar o seu depoimento, foi admoestado e liberado, devendo comparecer novamente ao Santo Ofício, quando fosse notificado. Entretanto, três anos após, em 26 de Março de 1803, foi preso por mandado do Intendente-Geral da Polícia, Pina Manique que farejando maçons em toda a parte recomendava:

Aquele que V.M. vir de sapatinho bicudo e mui brunido, atilhos nos calções, com gravata por cima da barba, colarinho até meia orelha, cabelo rente no toitiço e tufado sob a moleirinha, com suíças até aos cantos da boca, agarre- me logo dele, tranque-mo na cadeia carregado de ferros: é iluminado ou pedreiro livre. (JARDIM, 1989, p. 316).

Ao ser inquirido Vieira Couto, declara ao Santo Oficio como foi realizada a cerimónia da sua iniciação na Sociedade dos Pedreiros Livres:

Fui huma tarde conduzido ao sitio da Luz huma legua distante cidade, e sendo introduzido em huma caza, que ao depois so[u]be era da habitação de varios oficiaes dos reaes emigrados que aqui se achavão a serviço do Estado em huma das suas salas estive com bastante susto detido por mais de duas horas solitario; ate que sendo ja noite, innopinadamente fui asaltado por hum homem com huma espada nua na mão, que pondo-ma aos peitos com impeto me forçou a que me despojase de todos os metaes que trazia commigo, [a saber dinheiro, e trastes] e sendo obrigado a escrever em hum papel, o meu nome, religião, patria, e pais, e nisto se passarião couza de dez ou quinze minutos ate, que regresase aquelle mesmo homem que me detriminou ultimamente [que] tirase a cazaca, sapatos, e despise hum braso, ficando o hombro e peito nu; alanso[u]-me huma ma corda ao pescoso, e vendando-me os olhos, me conduzio dando varias voltas, e sircolos, que pensei ter viajado huma grande extenção de habitaçoens, em habitaçoens, e entregando-me às maons de outro homem, me abandonou retirando-se. (ANTT, Inquisição de Lisboa,1799, Processo n° 16809).

Couto continuando a descrever a sua iniciação diz:

Fui neste local desvendado por aquele primeiro homem armado, que me tinha aparesido a primeira vez, e com bastante espanto e susto notei huma caza toda coberta de negro, e alcatifada da mesma forma, no fundo desta caza estava hum altar ricamente adresado de sedas de brocados roxos, guarnisidos de largas franjas de ouro, e finas toalhas, e sobre o dito altar estava hum Senhor crucificado, huma caveira, duas luzes, e ao lado pistolas, punhaes dentro de huma basia ensanguentados, e dois copos de licor de diversas cores: E hum tamborete; sendo, depois levado a Assembléia dise que livremente estava prompto para de boa vontade prestar o juramento o qual se seguio logo nas maons do Prezidente de joelhos, ainda vendado cujo juramento era espresado palavra, por palavra pelo prisidente, em idioma francez, tendo ao seu lado o interprete, acabado elle fui conduzido ao meio do salão, e proguntando-me o Prezidente, se queria ver a luz: Fui desvendado, e me achei entre huma moltidão de povo, todos com espadas, e punhaes nus apontados para mim. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1799, Processo n° 16809).

De acordo com os dois cerimoniais acima descritos, cada etapa tem símbolos com a sua representação: As espadas tanto serviriam de socorro ao iniciante se este fosse fiel às leis e ao juramento prestado como ao contrário, virariam contra ele; o avental branco que recebera durante a cerimónia significava a pureza de costumes, que todo o Maçom devia ter; as luvas do homem representavam que o bom Maçom jamais deveria manchar as suas mãos no sangue, nem na iniquidade; a luva feminina tinha o sentido da pureza, e amor com que o Maçom devia estimar a sua esposa, não lhe dando desgostos, nem tentando o divórcio se não em última necessidade, sendo o único motivo para tal, a ofensa da honra e da decência.

No momento da cerimónia, em que foi assaltado por um homem armado dizendo que a sua hora tinha chegado, para se confessar, tinha o sentido da vigilância, isto é, que todo o Maçom deve praticar as virtudes, evitar o ócio, e não cometer nenhum tipo de crime. Nesse momento da iniciação a ideia que é passada é a de se fazer uma reflexão para se preparar para a morte. Esta é uma das cenas principais do drama iniciático que representa a “[…] descida aos infernos onde o iniciado medita o significado da criação, da vida e da sua própria missão. Essa meditação solitária feita em silêncio e recolhimento, é consagrada sob a forma de um testamento visto que, daí a pouco ele vai morrer para uma vida e nascer para outra.” (CARVALHO, 1993, p. 41). Essa descida significa, portanto, a morte do seu estado profano e a sua nova vida como Maçom em que ele recebe a luz. Quanto ao mandar despojar dos metais que estava no seu poder significava que o Maçom não devia ser ambicioso, nem usar indevidamente da riqueza; o descalçar os sapatos e despir a casaca ficando nu o braço, ombro, e peito, representavam que o Maçom não devia ser vão, nem amar o fausto e as galas, devendo sim, ter o coração bom e franco, purificando-se todas as vezes que cometesse um delito, pois que o homem não decepciona a sociedade pela sua fraqueza, mas pela sua obstinação e os seus erros; no que se refere a mandar escrever o nome, religião, pátria, e país, tem o sentido de que todos os homens devem amar-se mutuamente, independentes de terem por nascimento este, ou aquele clima; esta ou aquela religião; este ou aquele governo, que o justo fim de todos devia ser socorrerem-se e tolerarem-se. No que diz respeito à venda que se é colocada sobre os olhos demonstrava o estado de ignorância no homem, e o quanto esta era prejudicial a si próprio e aos outros. Quando, no entanto, os olhos são desvendados era a prova de que o homem tinha saído da ignorância e adoptado as virtudes e conhecimentos humanos. Enfim, o tornar-se Pedreiro Livre significava a mudança da escuridão para a luz e a razão. No que diz respeito à descrição que se faz do templo, tudo nele é símbolo. A representação dos sinais na linguagem maçónica reduz-se essencialmente a cinco: gutural, peitoral, manual, vocal e pedestre. Tais sinais, porém, estão ligados ao reconhecimento, fidelidade, contacto, comunicação das palavras e à marcha (CARVALHO, 1993, p. 56-57). Borges Grainha, porém, via nos sinais maçónicos apenas um conjunto de velhos costumes que se mantinham por uma questão do hábito. Entretanto, havia nestes sinais e toques uma perfeita correspondência com a localização dos centros mais sensíveis do corpo humano.

No que diz respeito manterem as janelas fechadas durante as cerimónias, significa que as janelas da loja só eram fechadas para o norte, de onde nunca se vem à luz solar, mas, no entanto, tem janelas dos três outros lados que correspondem às três estações do sol, onde o trono de Salomão era colocado sempre para Ocidente e não para o Oriente, a fim de permitir ao seu ocupante, contemplar o sol no momento do nascer dos seus primeiros raios. Sobre o altar existe uma escada denominada de “Escada de Jacó” que tem o seu ponto final

[…] encostado em um circulo e dentro dele, uma estrela de sete pontas, conjunto radiante, cujos raios formam um circulo limitando-se com os raios do sol, que fica a esquerda […]. No centro da escada o emblema da fé, a Âncora e quase no topo, um cálice, tendo a sua esquerda uma mão que parece surgir dentre os raios emitidos pela Estrela, que traduz a Caridade, interpretada como Amor. (CAMINO; CAMINO, 1983, p. 117).

Ainda durante a cerimónia de iniciação de José Joaquim, o orador explanou que o corpo maçónico era perseguido em função de acharem uns que estes ajuntamentos eram contrários à religião, outros, por entenderem que se opunham aos sentimentos do governo soberano; outros, que, eram contrários aos republicanos; outros que continham uma perniciosa política; e ainda alguns por compreenderem que eram supersticiosos, e que aprovavam acções desonestas e, finalmente outros entendiam que era pernicioso por que os seus ajuntamentos eram ocultos e por isso concluíam que tudo quanto se fazia oculto era mau, e reprovável. No entanto, argumentavam os Pedreiros Livres, que se reuniam ocultamente os primeiros chefes e pastores das religiões; os soberanos e príncipes; os tribunos, cônsules e seus presidentes; os magistrados políticos, e os católicos romanos, entre outros, o que não significava que por isso praticassem o mal, porém que as circunstâncias eram que os obrigavam a viverem no silêncio e no ocultismo porque a substância da maçonaria era praticar a mútua caridade de uns para com os outros.

Além desses motivos citados pelo orador da loja franco maçónica de Portugal, para que houvesse a perseguição do Santo Ofício aos maçons, ainda há o principal de todos estes motivos que era os Inquisidores entenderem que todos os Pedreiros Livres eram heréticos e até libertinos. Nesse sentido vale reflectir que no setecentos a maçonaria tinha um cunho marcadamente religioso e cristão, sendo que de acordo com a documentação estudada, grande número de maçons se declarava católico apostólico romano, diziam ouvir missa, obedecer aos sacramentos e repetia todas as orações que os inquiridores lhe pediam para rezar.

Assim sendo, acredito que não se pode genericamente afirmar que todo Maçom era herético e ou libertino, pois muitos deles seguiam os preceitos da Igreja católica e não se opunham aos dogmas da religião. Também não podemos afirmar que entre eles não havia críticos com relação à prática e aos dogmas católicos. Penso, ainda que, não se possa afirmar que todos os membros Pedreiros Livres eram intelectualizados ou letrados, apesar de entre eles haver quem o era e que aos analfabetos era vetado a entrada na confraria. Enfim, o filosofismo se tornou de alguma forma e pouco a pouco uma doutrina maçónica. Desse modo, parafraseando Silva Dias cito a sua afirmativa:

[…] maçonaria não foi igual a si própria no espaço e no tempo. Não só se desenvolveram correntes diversificadas de orgânica e de rito no seu seio, mas acharam-se elas mesmas, ora simultânea, ora sucessivamente, em luta entre si. A maçonaria não foi nem a incubadora nem a difusora do filosofismo, embora tivesse contribuído tanto para a sua encubação como para a sua difusão. (DIAS; DIAS, 1986, p. 149/155).

Os inquisidores definiam os maçons como heréticos dos tempos modernos, acusando-os de defender proposições como a de que não havia virgindade em Nossa Senhora e que a alma não era imortal.

No processo inquisitorial contra Manoel Xavier Álvares Pereira, guarda-roupa do Marques de Valença, as suas testemunhas como Frutuoso da Cunha, D. Maria de Portugal, D. Catharina da Trindade e o próprio Marques de Valença, o denunciam por entenderem que este enchia a casa do Marques de Valença com doutrinas erróneas, escandalosas e heréticas, tais como:

[…] que se elle fosse nascido e criado em qualquer outra seita, não a deixaria ainda que lhe cortassem a cabeça: pois tinha por certo, que todas são boas, e em qualquer se pode o homem se salvar; que não crê, nem admite leis reveladas, mas só as naturaes; que a fornicação e a mollicie não são pecado; porque conforme a natureza; faz escarneo das couzas de devoção; dos milagres e do culto das sagradas imagens dizendo que basta incomodar-se a Deus; que teme mais as doenças que a morte; come confusamente carne e peixe nos dias proibidos e de jejum sem despensa; risse de tudo o que respeita à salvação eterna; à eternidade da alma; à subordinação aos superiores tanto da Igreja como do Estado; chamando tiranos aos Reis; que a satisfação das paixões ainda aquelas que a Igreja julga mais desordenadas deve ser licita, porque sendo Deos autor da natureza e sendo estas inspiradas por ela, vam buscar a sua origem e consequentemente a sua aprovação; que toda a superioridade principalmente a regia he tirana, porque tendo nós a Deos só nelle temos o verdadeiro superior; trata de invenção dos homens todos os mistérios da nossa redenção. (ANTT, Inquisição de Lisboa, 1778, Processo n° 9748).

A testemunha Dona Catarina da Trindade de Assa, viúva, moradora na quinta do Marques de Valença, acrescentou ao seu depoimento contra Manoel Xavier que este ao dizer que se fosse nascido noutra religião se não afastaria dela mostrou firmeza, pondo as mãos no peito. Declarou, ainda, que o denunciado disse que os protestantes rezam o mesmo credo que rezam os católicos apostólicos romanos.

O Marques de Valença sendo chamado pela Inquisição para depor acerca do seu ex guarda-roupa afirma que o expulsou da sua casa por ser um homem ignorante e vaidoso que presumia ter sido ele corrompido pela Sociedade de homens libertinos, pelo facto do Manoel Xavier não ter nenhuma instrução para fazer tais avaliações.

Assim como Manoel Xavier, que apesar de não ter nenhuma instrução sabia ler e escrever, foi acusado ao Santo Oficio pela pratica do crime de professar a doutrina dos Pedreiros Livres e de serem heréticos, outros maçons eram letrados e também faziam críticas aos dogmas da Igreja como é o caso de Bocage e Brum, dentre outros ou ainda havia maçons que não questionava a religião católica por professar esta fé e não ver nenhum inconveniente entre professar a doutrina dos Pedreiros Livres e a Católica Romana. Em 1738 é vedado aos católicos romanos a participação na maçonaria em função da publicação do papa Clemente XII da bula “In Eminenti”.

Após estas reflexões, nota-se claramente que a maçonaria era formada em rede com base na ajuda mútua e na fraternidade, praticando em matéria de religião uma espécie de ecumenismo, sem classe social definida, mas todos bem sucedidos, compondo desde a nobreza a intelectuais, padres, grandes e pequenos comerciantes. Em tal prática estava embutidos o exercício do poder e o prestígio adquirido pela Sociedade, fazendo-lhe entrar na esfera de poder da Igreja, provocando o embate e a designação dada pelo Santo Ofício de ser “huma infame seita tão perturbadora quanto execrável”.

Virgínia Maria Trindade Valadares

Notas

[1] Pela documentação do final do século XVIII da Inquisição de Lisboa, usa-se a expressão Santos Evangelhos como sinónimo da Bíblia. Actualmente no Brasil os maçons fazem o juramento com a mão na Bíblia, isto é, Antigo e Novo Testamento e em alguns outros países jura-se somente com a Bíblia do Antigo Testamento.

[2] Evangelhos como sinónimo da Bíblia. Actualmente no Brasil os maçons fazem o juramento com a mão na Bíblia, isto é, Antigo e Novo Testamento e em alguns outros países jura-se somente com a Bíblia do Antigo Testamento.

[3] Ver Marius Lapage (1967), História e Doutrina da Franco-Maçonaria: A ordem e a obediência.

[4] Ver José Lopes Bragança (1987), A Maçonaria e o Cristianismo.

[5] Na linguagem maçónica significa pequeno martelo, de madeira ou de metal, usado pelo Venerável e pelos Vigilantes para dirigirem os trabalhos oficiais. Emblema de autoridade, vontade e direcção. Cf. OLIVEIRA MARQUES, A. H. de. Dicionário de Maçonaria Portuguesa. Lisboa: Editorial Delta, 1986, p. 941.

[6] Ver HAMILL, The Craft. A History of English Freemasonry, s.l.,1986, p.26

[7] Os autores de alguma forma ao afirmar que a Maçonaria era anti filosofismo contrariam a opinião de Oliveira Marques que em obra já citada neste trabalho, afirma que a Maçonaria especulativa era de tipo filosófico.

[8] Ver FERREIRA, Manuel Rodrigues; FERREIRA, Tito Lívio. A maçonaria na independência do Brasil. São Paulo: Biblios, 1972.

[9] Ver Marius Lapage (1967), História e Doutrina da Franco-Maçonaria: A ordem e a obediência.

[10] Ver D’ALBUQUERQUE, Arcy Tenório. Maçonaria e a Grandeza do Brasil: verdades que os livros ocultam e a destruição de mentiras que eles divulgam. Rio de Janeiro: Aurora, [s.d], 516p. Oliveira Marques (1990), porém, afirma que existe profundas relações entre o Iluminismo e a Maçonaria, não só pelo espírito comum a ambas, como valorização do Homem e da razão, mas também por terem sidos simpatizantes da confraria muitos vultos do Iluminismo.

[11] Ver OLIVEIRA MARQUES (1986), Dicionário de Maçonaria Portuguesa.

[12] Sérgio Pereira Couto (2006), Dicionário Secreto da Maçonaria.

[13] No caso específico do Brasil o candidato não permanece presente durante a Assembleia.

[14] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Presença Maçónica no Movimento da Inconfidência Mineira. Conferência Proferida na Sessão Pública em homenagem ao Alferes Tiradentes, realizada no Templo Nobre da Grande Loja Maçónica de Minas Gerais. Iniciativa da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira. Belo Horizonte 25 de Abril de 2008, p.48. IHGB, lata 21, doc 2, fl.8.” Lista dos Franc Maçons apontados na aprehenção de papeis de José Joaquim Vieira Couto”. Nesta lista de Vieira Couto aprisionada junto com seu dono pela polícia consta o nome de Joaquim Silvério dos Reis e a recusa do seu nome pela ordem.

[15] O Processo de João Thomas Bruslé foi publicado por Graça da Silva Dias e José Sebastião da Silva Dias na sua obra Os Primórdios da Maçonaria em Portugal, vol II, Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1986.

[16] Ver FOUCAULT, Michel. A punição generalizada. In: Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.

[17] Estes foram os maçons que a documentação pesquisada descreve a sua tortura. Todos os outros processos inquisitoriais de Pedreiros Livres não foram encontrados relatos neste sentido. As penas eram inclusive muito parecidas. Também no período (1733-1806) por mim pesquisado não encontrei nenhum processo inquisitorial contra nobres apesar de através da documentação poder inferir que muitos deles pertenciam á congregação.
Referências
Fontes primárias
ARQUIVO ARQUIDIOCESANO DE DIAMANTINA. Código – baptizados. Arraial do Tejuco, 1740/1754, cx. 297.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. Processo n° 8084 – José Maria Teyxeira.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. Processo n° 8081 – José Leandro Melianiy da Cruz.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17800, 1791.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8614 – D. André de Moraes Sarmento, 1791.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 3757 – Gregório Freire Carneiro, Maço 330-331, Cx. 466, 1792.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 4394 – Sumário de testemunhas contra Caetano de Velloso.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8613 – Padre João Pereira da Silva.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 7461 – Lamberto Bolanger.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 6151 – João Licok, 1799.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 7291 – José Ignácio de Lateste.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 7853 – Sumário de Testemunhas contra Pedro Júlio da Camara Leme.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 7298 – João Joze Dorggni.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8593 – Joze Marques da Silva.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 14001 – Frei Francisco de Assis Cacela, Maço 1101.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13500 – Nicolão José de Attoquia.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8593 – Antonio Correa Bitancour Henriques.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8593- Francisco Joaquim Moreira de Sá.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13503 – Pedido de desculpa ao Santo Oficio por Antonio Caetano de Freitas.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 11980 – Francisco de Assis Brum, Cx.1461.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 9748 – Manoel Xavier Alvares Pereira.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 9120 – André urbano Xavier da Fonseca, Cx.1108.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 11240 – Padre Manoel Ribeiro da Silva.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Caderno do Promotor, Livro 300, Guaderno 108 do Promotor, n° 1147.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8612 – João Luiz do Couto.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8602 – Manoel dos Santos Rocha.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8601 – Francisco da Silva Queiroz Vasconcellos.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8610- Mathias José Dias Azado.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13556 – Ignácio José Aparigio da Fonseca e Galvão.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8610 – Francisco Maria de Andrade Corvo de Camoens e Netto;
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 15503 – Vicente Júlio Fernandes, Maço 1119.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 15189 – João Pereira da Silva.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17566 – Denuncia de que os Pedreiros Livres após serem inquiridos pelo Santo Oficio continuam a frequentar os ajuntamentos.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 15053 – Tristão Joaquim de França Netto.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17320 – Desíderio Mendes da Silva.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 16396 – Jose Joaquim Barberto.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17305 – Denuncia de João Luiz Ferreira Drumondo Menezes da Camara.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17305 – Thomas de Cantuária.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 15831 – Francisco Xavier de Ornellas e Vasconsellos, Maço 1121.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17570 – Cuetano Alberto de Campos.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17322 – Frei Januario da Natividade.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17297 – Denuncia feita por Vicente Bernardo de Vasconcellos ao Santo Oficio.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 14509 – Joze Euzébio de Seixas.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13431 – Denuncia de Francisco Travassos da existência de uma loja de pedreiros livres no Rio de Janeiro em 1802.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 14003 – Denuncia de Pedreiros Livres no Rio de Janeiro.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13960 – Jose Gomes Ferreira.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 17312 – Denuncia de 52 Pedreiros Livres no Funchal.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 16125 – Manoel Maria de Barbosa do Bocage.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. MF 4201, Processo n° 8606 – Francisco da Silva Freire.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. MF 7220, Processo n° 7265 – Joze Barreto.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. MF 7093, Processo n° 8075 – Henrique Leitão de Souza.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Registro Geral de Mercês. D. José I, Livro 23, p. 106, MF-163.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Maçonaria. Actas da Loja Irradiação, CF 172, MF 4412.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Feitos Findos. Processos Crime, Letra A, Maço 28, n° 17, Cx.5 9 – Antonio Telles Gil, 1803.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Feitos Findos. Processo Crime, Letra J, Maço 74, n° 16, Cx. 213.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 412 – Jose Paulo da Silva, Maço 38.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 4867 – João Baptista Richart.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8615 – Bernardino Henriques de Ornellas e Vasconcellos.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 14648 – Joaquim Felippe de Landerset.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 8596 – Pe. Felix Pacheco Varela.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13541 – Sumario contra o Tenente Hirmogenes e outros todos moradores na Cidade da Bahia.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 10511 – Denuncia de uma imagem presa por cordas.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 13551 – Denuncia na Vila de Sabará em 03 de Janeiro de 1794.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 5344 – Feliciano de Oliveira.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. Processo n° 8094 – Antonio de Moraes Sylva, nascido no Rio de Janeiro.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. MF 7056,
Processo n° 7858 – Testemunhas ouvidas pelo Santo Oficio contra Bartolomeu Andriú de nação franceza.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. MF 7178, Processo n° 13975 – Testemunhas.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. MF7183, Processo n° 12515 – Sumário de Testemunhas contra D. José de Brito da Cidade do Funchal.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 10683 – João Thomas Bruslé.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Lisboa. Processo n° 16809 – Joze Joaquim Vieira Couto.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Inquisição de Coimbra. Processo n° 8089 – Miguel Kinselach.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Intendência Geral de Polícia da Corte e Reino. Comarcas do Norte – N° de Ordem 98, Livro 7, Folios 37v e 38.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Intendência Geral de Polícia da Corte e Reino. Comarcas do Norte – N° de Ordem 98, Livro 7, folios 50v, 51, 51v, 52, 52v.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Intendência Geral de Polícia da Corte e Reino. Comarcas do Norte – N° de Ordem 98, Livro 7, folios 57, 57v, 58, 58v.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Intendência Geral de Polícia da Corte e Reino. Comarcas do Norte – N° de Ordem 98, Livro 7, fólios 156 v, 157, 157 v, 158, 158 v, 159.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Intendência Geral de Polícia da Corte e Reino. Comarcas do Norte – N° de Ordem 98, Livro 7, fólios 172, 172 v, 173, 173 v.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Ministério do Reino: Intendência Geral de Polícia, Mc 455, Cx. 570.
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO. Contas para as Secretarias. L° V, 8, fólios 320v-325.
ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Seção colonial. códice 282, F-59, G-3, p. 186, 1798.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Carta pastoral de D. fr. Miguel de Távora, arcebispo de Évora, em que refere a seita dos pedreiros-livres. Ms. Av. 54-VIII-25, n.° 165. Évora, 1 de Abril, 1746.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Representação da câmara do Funchal à rainha D. Maria I sobre os factos e desordens que tem havido na ilha da Madeira depois que se descobriu a sociedade dos pedreiros Livres.Ms. Av. 54- X-7, n.° 229, n.° 229a. Funchal, 20 de Fevereiro, 1793.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Sátira violenta, em linguagem semialegórica, onde se refere a existência de 13 lojas maçónicas em Lisboa. Ms. Av. 54-VI-13, n.° 34.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Diário e Manual da Maçonaria, segundo o Grande Oriente de França: «Maçonaria symbolica segundo o regulamento do grande Oriente de França. 5804» e «Maçonaria dos Altos Graos segundo o regimento de G. O. de França. 5804» Ms. Av. 54-IX-52, n.° 2, 1804.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Proclamação de Ulofernes, 1° secretário, aos mações Lusitanos. «a 17 do Áureo mez da nossa liberdade e anno de 5822» Ms. Av. 54-VI-14, n.° 51, 1822.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Carta de José Rodrigues da Fonseca para o [infante D. Miguel] de felicitações por se acharem os portugueses «livres desses façanhudos demagogos dessa terrível e cruel facção maçónica». Ms. Av. 54-IX-54, n.° 194. Porto, 17 de Junho, 1823.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Carta de [T?] M. Sousa para o marquês de Chaves denunciando os maçónicos. Ms. Av. 54-IX-52, n.°s 38 e 29. Porto, 10 de Julho, 1823.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Memorial dirigido ao [infante D. Miguel] por José do Vale Campos Barreto de Magalhães e bacelar, sobre as medidas a tomar para consolidar a vitória de 27 de Maio, e garantir a ruína da facção derrotada, que «tem lojas em todas as maiores povoações do reino». Ms. Av. 54-IX-53, n.° 163. Termo dos Arcos, 1823.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Carta do vig. e mais oficiais da loja «Emancipação» ao Oriente de Lisboa, passada a António Rodrigues Grilo, com o nome de guerra Cipião, declarando-lhe que foi condecorado com o grau de mestre. Ms. Av. 54-XI-22, n.° 95. Lisboa, 16 de Abril, 1851.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Atestado passado pelos dignitários e mais oficiais da loja «Emancipação» de como António Rodrigues Grilo se acha quite com este R… Ms. Av. 54-XI-22, n.° 94. Loja Emancipação, 5 de Maio, 1851.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Carta da direcção do asilo de S. João para D. Luís I convidando-o a assistir ao benefício promovido pelo grande Oriente Lusitano Unido, com um espectáculo de prestidigitação, no casino Lisbonense no dia 11. Ms. Av. 54-XI-43, n.° 50. Lisboa, 8 de Março,1872.
BIBLIOTECA DA AJUDA. Catálogos temáticos: Maçonaria. Sermão contra a seita dos sigilistas, jacobeus e pedreiros-livres. Ms. Av. 54-XI-35, n.° 18, [S. d.].
Fontes Secundárias
BAYARD, Jean Pierre. A Espiritualidade da Maçonaria: da Ordem Iniciática Tradicional às Obediências. São Paulo, Ed. Madra. 2004.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
BRAGANÇA, José Lopes. A Maçonaria e o Cristianismo. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1987.
CAMINO, Rizzardo da; CAMINO, Odéci Schilling da. Vade-Mécum do Simbolismo Maçónico. Rio de Janeiro: Editora Aurora, 1983.
CANETTI, Elias. Massa e Poder. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
CARVALHO, António Carlos. Para a História da Maçonaria em Portugal (1913­1935). Lisboa: Vega, 1993.
COUTO, Sérgio Pereira. Dicionário Secreto da Maçonaria. São Paulo: Universo do Livro, 2006.
D’ALBUQUERQUE, Arcy Tenório. A Maçonaria e a inconfidência Mineira. Rio de Janeiro: Ed. Espiritualista, vol 2, 1973.
D’ALBUQUERQUE, Arcy Tenório. Maçonaria e a grandeza do Brasil: verdades que os livros ocultam e a destruição de mentiras que eles divulgam. Rio de Janeiro: Aurora, [s.d].
DA CAMINO, Rizzardo. Introdução à Maçonaria: história, filosofia, doutrina. Rio de Janeiro: Ed. Aurora, 1972.
DIAS, Graça da Silva; DIAS, José Sebastião da Silva. Os Primórdios da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientifica, 1986
GRUNUPP, George. Conheça a Maçonaria do Brasil. São Paulo: Ed. A gazeta Maçónica. 1984.
FERREIRA, Manuel Rodrigues; FERREIRA, Tito Lívio. A Maçonaria na independência do Brasil. São Paulo: Ed. Biblios, vol.2, 1972.
FOUCAULT, Michel. A punição generalizada. In: Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.
HOUAISS, Antônio. Dicionário electrónico Houaiss da língua portuguesa: versão 2.0. Rio de Janeiro: Objectiva, 2006.
JARDIM, Márcio. A Inconfidência Mineira: uma síntese factual. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1989.
LAPAGE, Marius. História e Doutrina da Franco-Maçonaria: A ordem e a obediência. São Paulo: Ed. Pensamento, 1967.
OLIVEIRA MARQUES, António Henrique de. História da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Editorial Presença, 1990.
OLIVEIRA MARQUES, António Henrique de. Dicionário de Maçonaria Portuguesa. Lisboa: Editorial Delta, 1986.
REAL, Miguel. A Morte de Portugal. Porto: Campo das Letras, 2007.
SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Districto Diamantino da Comarca do Serro Frio. Ed. Castilho, 1924.
VALADARES, Virginia Maria Trindade. Elites mineiras setecentistas: conjugação de dois mundos. Lisboa: Colibri, 2004. Lisboa, 19 de Janeiro de 2009.

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