TRONCO DE SOLIDARIEDADE
Pesquisa de José Roberto Cardoso – MI GLMDF
Muito do que se tem e do que se usa em uma Loja Maçônica tanto no aspecto do trabalho da Oficina, quanto nos aspectos da previdência e das ações sociais, começou a surgir a partir do Renascimento e, aos poucos foi acrescentado à filosofia maçônica.
Em nossa humilde pesquisa iremos encontrar rastros do Tronco de Solidariedade (para as Grandes Lojas) e Saco de Solidariedade (para o Grande Oriente do Brasil), em alguns dos manuscritos e até mesmo na história da Igreja.
Todos sabemos que os antigos, desde os tempos mais remotos, tinham uma espécie de previdência e se ajudavam mutuamente e que de certa forma eram muito influenciados pela Igreja e por tradições milenares antigas.
Na época do Papa Inocêncio III, no Século XII, já se falava em um Tronco dos Pobres.
É bom recordar que João o Esmoler, ou João de Jerusalém, foi, de certa forma, uma referência nos aspectos da caridade e que foi seguido pelos monges beneditinos que criaram um sistema de ajuda aos menos necessitados, principalmente no que diz respeito à saúde.
Diante de tais fatos, não é de se estranhar que o Tronco dos Pobres tenha alguma coisa a ver com o nosso Tronco de Solidariedade, até por que a palavra “tronc”, em francês quer dizer, no presente caso, “caixa de esmolas”.
Na Bíblia sagrada, encontramos em Mateus 6:4: “para que tua esmola fique em segredo e teu Pai, que tudo vê em segredo, lhe dará a recompensa”.
Nas Carta de Bolonha, de 1248, nos incisos XVII e XVIII, está escrito o seguinte:
XVII. Que todos os mestres estejam obrigados a acudir junto a um associado defunto quando forem convocados
“Estatuímos e ordenamos que se algum de nossos associados for chamado ou citado pelo núncio, ou por outro em seu lugar, a fim de acudir a um associado seu defunto e não se apresentar, que pague a título de multa doze denários bolonheses, a menos que tenha uma autorização ou um real impedimento. E o corpo deve ser levado por homens de dita sociedade. E o núncio da sociedade deve obter da assembleia da sociedade 18 denários bolonheses pela morte dos haveres da sociedade. E se o núncio não for nem acudir à reunião dos associados, que pague a título de multa 18 denários à sociedade. E que os oficiais e o maceiro estejam obrigados a recolher estas somas.
XVIII. Que os oficiais estejam obrigados a assistir os associados enfermos e a lhes dar conselho.
“Estatuímos e ordenamos que se um de nossos associados estiver enfermo que os oficiais tenham o dever de visitá-los se se inteirarem disso, e de lhes dar conselho e audiência. E se falecer e não tiver como ser enterrado, que a sociedade o faça enterrar honrosamente às suas expensas. E que o maceiro possa gastar até a soma de 10 soldos bolonheses e não mais. ”
Nos Estatutos da Associação de Talhadores de Pedra e Construtores, Ratisbona, 1459, encontramos várias referências à previdência e à solidariedade entre aqueles operários, vejamos:
“1. Aquele que desejar entrar em nossa organização fraternal deve prometer observar todos os pontos e artigos que constantes deste livro;
“2. Se um trabalhador que tiver começado uma obra honestamente concebida morre, é necessário que qualquer outro Mestre especialista na matéria possa dar continuidade a obra e leva-la até o fim;
“3. Se se apresenta um Companheiro competente na matéria e que estivesse trabalhando naquela obra e deseja continua-la, será aceito.
“4. Se um Mestre vier a falecer sem ter terminado a Obra iniciada e outro Mestre tem conhecimento dela, este deve continua-la até o final sem abandoná-la a um terceiro desde não se encontrasse endividado em gastos exagerados que pudesse prejudicar a memória do defunto.
E por aí vai...
Mas no ponto de número 25
“25. A fim de que o espirito da fraternidade possa manter-se íntegro sob os auspícios divinos, todo Mestre que venha a dirigir uma Oficina deve, quando é recebido na Corporação, entregar um florim.
“26. Todos os Mestres e contratantes devem ter, cada um, um TRONCO no qual cada Companheiro pagará um pfenning por semana. Cada Mestre deve recolher este dinheiro e qualquer outro que tenham no tronco e entregá-lo anualmente à Corporação.
“27. Doações e multas devem ser depositadas nos Troncos da comunidade a fim de que os ofícios divinos sejam melhor celebrados. ”
Esse tronco destinado aos trabalhadores recebeu o nome de “Tronco das Viúvas” e tinha por finalidade auxiliar a família do Obreiro falecido.
Como podemos perceber, embora muitos não valorizem os aspectos da filantropia e da solidariedade humana, o “Tronco das Viúvas” ou “Tronco de Solidariedade” é uma tradição que vem de épocas remotas como um sistema de auxilio que é praticado nos dias atuais.
BIBLIOGRAFIA.
- Estatuto Ratisbona, 149 - http://logiamediodia.com/Mediodia/wp-content/uploads/2011/04/1459-Los-Estatutos-De-Ratisbona.pdf;
- Rodrigues, Raimundo - Cartilha do Rito Escocês – Editora Maçônica “A TROLHA Ltda.